CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 127
Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos dêste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.


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Resumo Jurídico

Imunidade Tributária de Templos de Qualquer Culto: Um Guia Essencial

O artigo 127 do Código Tributário Nacional (CTN) é um marco fundamental na garantia da liberdade religiosa e da laicidade do Estado brasileiro. Ele estabelece um direito que protege templos de qualquer culto de serem tributados sobre o seu patrimônio, renda e serviços. Em termos simples, significa que igrejas, templos budistas, sinagogas, centros espíritas e outras instituições religiosas não precisam pagar impostos sobre seus bens, lucros e atividades essenciais ao seu funcionamento.

O que o artigo 127 protege?

A imunidade tributária concedida pelo artigo 127 abrange três aspectos principais:

  • Patrimônio: Isso inclui os imóveis onde se localizam os templos, como igrejas, mesquitas, sinagogas, salões de cultos, entre outros. Também abrange bens móveis essenciais à atividade religiosa, como objetos de culto, mobiliário e equipamentos.
  • Renda: A imunidade se estende à renda gerada pelas atividades religiosas, como doações, dízimos, ofertas e outras contribuições dos fiéis. Inclui também rendimentos provenientes de outras atividades que estejam diretamente ligadas à finalidade da instituição religiosa, como a venda de livros ou artigos religiosos.
  • Serviços: As atividades prestadas pelos templos, como cerimônias religiosas, casamentos, batismos, funerais, ensinamentos religiosos e assistência social prestada em caráter religioso, também são imunes a tributação.

Quais são os requisitos para a imunidade?

Para que um templo de qualquer culto possa usufruir da imunidade prevista no artigo 127, alguns requisitos são essenciais:

  1. Natureza Religiosa: A instituição deve ter como objetivo principal a prática de uma religião.
  2. Instituição de Qualquer Culto: A proteção se estende a todas as religiões e credos, sem discriminação. O termo "qualquer culto" garante a igualdade de tratamento a todas as manifestações religiosas.
  3. Destinação do Patrimônio: O patrimônio, a renda e os serviços devem ser diretamente relacionados às atividades da entidade. Isso significa que os bens e rendimentos não podem ser utilizados para fins particulares de seus dirigentes ou membros, nem distribuídos como lucros.
  4. Manutenção das Atividades: A entidade deve manter suas atividades em funcionamento, dedicando seu patrimônio e seus recursos à consecução de seus objetivos religiosos.

Por que essa imunidade é importante?

A imunidade tributária para templos de qualquer culto é um pilar da liberdade religiosa e da separação entre Igreja e Estado no Brasil. Ela permite que as instituições religiosas concentrem seus recursos em suas atividades de fé, assistência social e formação espiritual, sem o peso de obrigações fiscais que poderiam comprometer sua existência e sua missão.

Em resumo, o artigo 127 do Código Tributário Nacional assegura que as manifestações de fé possam florescer e servir à sociedade, livres da interferência tributária do Estado, desde que cumpram os requisitos de sua natureza e finalidade.